competências do CEIP


Compete ao CEIP:


  1. Dirigir o CEIP.
  2. Representar o CEIP externamente e junto da UPRA.
  3. Constituir e coordenar a Comissão Científica Permanente.
  4. Coordenar a Revista Científica.
  5. Garantir a coordenação geral das actividades do CEIP atendendo às recomendações estra-tégicas produzidas na Comissão Científica Permanente e/ou Conselho de Ciência, Tecno-logia e Inovação.
  6. Assegurar o melhor funcionamento entre os Grupos de Investigação.
  7. Aprovar a constituição, extinção e agregação de Grupos de Investigação, sob parecer da Comissão Científica Permanente.
  8. Aprovar a admissão de membros, sob parecer da Comissão Científica Permanente.
  9. Coordenar e supervisionar a organização e funcionamento da página de internet do CEIP.
  10. Aprovar os planos estratégicos de desenvolvimento dos Grupos de Investigação Científica, sob o parecer da Comissão Científica Permanente.
  11. Propor ao Promotor da UPRA a atribuição de apoios aos Grupos de Investigação e prémios aos membros do CEIP.
  12. Propor ao Magnífico Reitor da UPRA o Presidente do Comité de Ética.
  13. Designar o Coordenador-Geral (m/f) do CEIP da Área de Estudos e de Investigação Cien-tífica, preferencialmente, dentre os membros da Comissão Científica Permanente.
  14. Designar o Coordenador-Geral da Área dos Cursos de Pós-Graduação (m/f) promovidos pelo CEIP, preferencialmente, dentre os membros da Comissão Científica Permanente.
  15. Designar o Secretário (m/f) do CEIP, com competências para secretariar as actividades do CEIP, nomeadamente as reuniões da Comissão Científica Permanente.
  16. Garantir a gestão corrente dos recursos do CEIP.
  17. Preparar, em articulação com o Coordenador-Geral da Área de Estudos e da Investigação Científica e com o Coordenador-Geral da Área de Pós-Graduação (m/f), os relatórios e os planos de actividades, as contas e os orçamentos, e submetê-los à Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDECIT), ao Magnífico Reitor da UPRA e ao Promotor da UPRA.
  18. Promover a realização de congressos, jornadas científicas e outros eventos científicos.
  19. Promover e organizar acções de formação avançada destinada a investigadores e a cooperação com redes científicas nacionais e internacionais.